O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, aferido em função da maior economia de energia para a entidade adjudicante, o qual, no mínimo, deve ser densificado pelos factores relativos às economias de energia anuais para a entidade adjudicante e ao prazo contratual.
Artigo 16.º — Critério e factores de adjudicação
Vigente desde: 28/02/2011
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