- 1 -A proposta inicial é constituída pelos seguintes documentos:
- a)Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo i ao Código dos Contratos Públicos;
- b)Documentos que contenham os atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;
- c)Documentos que contenham os termos ou as condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule, designadamente:
- i)A descrição das medidas de melhoria da eficiência energética a implementar;
- ii)Duração da fase de implementação das soluções de eficiência energética propostas;
- iii)O custo estimado dessas medidas e da respectiva manutenção;
- iv)O objectivo de economias de energia a atingir;
- d)Outros documentos exigidos pelo programa do procedimento.
- 2 -Salvo disposição em contrário constante do programa do procedimento, no caso de a proposta prever a realização de trabalhos de empreitada, a proposta inicial é ainda constituída por um projecto na fase de programa base.
Artigo 20.º — Conteúdo da proposta inicial
Vigente desde: 28/02/2011
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Em vigor desde 28/02/2011