Podem apresentar propostas agrupamentos de entidades, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação, nas seguintes condições:
- a)O agrupamento concorrente deve integrar pelo menos uma empresa de serviços energéticos convidada;
- b)Os trabalhos que respeitam à gestão da eficiência energética são efectuados pela empresa de serviços energéticos ou sob sua coordenação;
- c)Os membros do agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente;
- d)Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta;
- e)Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica prevista no programa do procedimento ou no convite.