Sem prejuízo do disposto no artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos, faz parte integrante do contrato um clausulado que deve conter, sob pena de nulidade daquele, os seguintes elementos:
- a)O prazo de duração do contrato;
- b)Os critérios de avaliação do desempenho energético do ou dos edifícios e equipamentos afectos à prestação de serviços públicos objecto de intervenção, para efeitos de aferição do cumprimento do contrato, de acordo com o Protocolo de Medição e Verificação do Desempenho Energético definido;
- c)A periodicidade relevante para monitorização do cumprimento do contrato;
- d)As consequências do não cumprimento ou do cumprimento defeituoso do contrato;
- e)Os fundamentos específicos para a resolução do contrato por razões de interesse público.