- 1 -Nos casos em que apenas seja admitida à segunda fase a proposta inicial classificada em primeiro lugar e, na fase subsequente, a proposta final não seja apresentada ou seja excluída, o júri convida o concorrente classificado em segundo lugar para apresentar a sua proposta final, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto na presente secção.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a entidade adjudicante deve comunicar à entidade que instituiu o sistema de qualificação no qual o concorrente foi qualificado os factos que determinaram o convite do concorrente cuja proposta inicial foi classificada em segundo lugar.
- 3 -Na sequência da comunicação referida no número anterior, a entidade que instituiu o sistema de qualificação pode, mediante decisão fundamentada e após audiência do interessado e da entidade adjudicante, determinar a exclusão do concorrente do sistema de qualificação em que previamente foi seleccionado se for verificado que o concorrente, em momento anterior ao da apresentação da proposta inicial, conhecia ou não devia ignorar os elementos que, de forma determinante, o levaram a não apresentar proposta final ou a apresentar proposta final cuja avaliação foi inferior àquela da proposta inicial.
- 4 -Nos casos em que haja lugar à exclusão do concorrente do sistema de qualificação em que previamente foi seleccionado, nos termos previstos no número anterior, a entidade que instituiu o sistema de qualificação deve fixar o prazo durante o qual o concorrente fica privado do direito de solicitar novamente a sua qualificação, segundo a gravidade da conduta e a culpa do agente, o qual não pode, em caso algum, exceder dois anos.
Artigo 26.º — Exclusão ou não apresentação de proposta final - tramitação subsequente
Vigente desde: 28/02/2011
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Em vigor desde 28/02/2011