Constituem direitos da empresa de serviços energéticos:
- a)Explorar, em regime de exclusivo, a eficiência energética no âmbito do contrato celebrado e nos termos aí previstos;
- b)Receber o preço contratual;
- c)Utilizar, nos termos da lei e do contrato, os bens do domínio público necessários à execução do contrato;
- d)Propor medidas de melhoria da eficiência energética que não impliquem uma redução das economias de energia anuais para a entidade adjudicante ou o alargamento do prazo contratual;
- e)Quaisquer outros previstos na lei ou no contrato.