Na falta de estipulação contratual, constituem obrigações da empresa de serviços energéticos:
- a)Financiar todas as medidas de melhoria da eficiência energética a implementar;
- b)Entregar o competente certificado energético e da qualidade do ar interior do ou dos edifícios objecto de intervenção, quando aplicável;
- c)Informar o contraente público de qualquer circunstância que possa condicionar a normal execução do contrato;
- d)Aplicar, com a periodicidade definida no contrato, os critérios de avaliação do desempenho energético para efeitos de aferição do cumprimento do contrato, de acordo com o Protocolo de Medição e Verificação do Desempenho Energético definido;
- e)Fornecer ao contraente público, ou a quem este designar para o efeito, qualquer informação ou elaborar relatórios específicos sobre aspectos relacionados com a execução do contrato, desde que solicitados por escrito;
- f)Obter todas as licenças, certificações, credenciações e autorizações necessárias ao exercício das actividades integradas ou de algum modo relacionadas com o objecto do contrato, salvo estipulação contratual em contrário;
- g)Quaisquer outras previstas na lei ou no contrato.