O âmbito dos sistemas de qualificação pode ser diferenciado em função da especificidade dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar, designadamente em razão do conteúdo das prestações a assumir pela empresa de serviços energéticos ou em função do volume de investimento necessário à respectiva execução.
Artigo 7.º — Âmbito dos sistemas de qualificação
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