O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial, por forma a estimular o recurso a este instrumento de financiamento por um conjunto maior de emitentes e fomentar os mercados de emissão, admissão e negociação de papel comercial, contribuindo para o alargamento das alternativas de financiamento das empresas, ajustando ainda o Código dos Valores Mobiliários em conformidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/02/2014
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Em vigor desde 25/02/2014