Artigo 18.º
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Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A nota informativa de oferta particular não está sujeita ao disposto no artigo 6.º do Código dos Valores Mobiliários.
- 2 -À nota informativa de ofertas públicas de papel comercial é aplicável o disposto nos artigos 163.º-A e 237.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
Referências (3)
- Artigo 6.º do Código CVMexterno
- Artigo 163-A.º
- Artigo 237-A.º do Código CVMexterno