- 1 -O atraso no pagamento de qualquer prestação de capital e dos juros dá lugar à aplicação de uma taxa de mora correspondente a uma sobretaxa de 2 pontos percentuais sobre a taxa de juro aplicada, incidindo sobre o montante em dívida, e até à regularização do respetivo pagamento.
- 2 -O atraso no pagamento de qualquer prestação de capital e dos juros determina o vencimento antecipado da totalidade das prestações vincendas do financiamento, sem prejuízo de uma moratória de 90 dias para regularização da dívida em atraso.
Artigo 10.º — Mora e incumprimento
Vigente desde: 29/06/2020
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