- 1 -Nos casos em que o empréstimo não exceda 100 mil euros, a taxa de juro é de 0,5 %.
- 2 -Na parte em que o empréstimo for superior a 100 mil euros, a taxa de juro é de 1 %.
Artigo 11.º — Taxa de juro
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020