- 1 -Compete à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a gestão do Emparcelar para Ordenar, devendo receber os pedidos de apoio, analisar as candidaturas e decidir sobre a aplicação dos apoios.
- 2 -Cabe ao IFAP, I. P., proceder aos pagamentos no âmbito do Emparcelar para Ordenar.
Artigo 5.º — Entidade gestora
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020