- 1 -A atribuição de qualquer apoio no âmbito do Emparcelar para Ordenar depende da apresentação de uma avaliação do prédio a adquirir, realizada por perito avaliador de imóveis.
- 2 -Quando o valor determinado pela avaliação prévia seja diferente do valor negociado pelas partes, é considerado o valor mais baixo para efeitos de cálculo dos apoios a atribuir no âmbito do Emparcelar para Ordenar.
- 3 -O valor do prédio é determinado com recurso aos critérios fixados no Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.
- 4 -O custo com a avaliação do imóvel é considerado para efeitos de determinação do valor do apoio, caso seja aprovado.
Artigo 7.º — Determinação do valor do prédio a adquirir
Vigente desde: 29/06/2020
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