A atribuição de qualquer apoio no âmbito do Programa depende da inscrição prévia das parcelas de referência que constituem o prédio no Sistema de Identificação Parcelar, nos termos do regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., nos termos da Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.
Artigo 8.º — Inscrição das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020