O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021