- 1 -A verificação extraordinária compreende o conjunto das operações destinadas a verificar se o instrumento de medição permanece nas condições regulamentares indicadas em cada caso.
- 2 -Para além da verificação extraordinária efetuada por iniciativa do IPQ, I. P., os instrumentos de medição podem ainda ser objeto daquela verificação a requerimento de qualquer interessado ou por iniciativa das entidades oficiais competentes.
- 3 -A verificação extraordinária não substitui a verificação periódica.
Artigo 10.º — Verificação extraordinária
Vigente desde: 07/04/2022
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