- 1 -A qualificação é efetuada por despacho do presidente do conselho diretivo do IPQ, I. P., com possibilidade de delegação, nele se determinando o âmbito e o domínio da intervenção da entidade qualificada e a respetiva área geográfica da sua atuação, publicado no Diário da República e publicitado no sítio na Internet do IPQ, I. P.
- 2 -A qualificação é concedida pelo período de quatro anos, sendo realizadas, durante aquele período, auditorias anuais de acompanhamento.
Artigo 15.º — Exercício da atividade de controlo metrológico legal
Vigente desde: 07/04/2022
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