- 1 -Quando submetidos a intervenção de instalação ou reparação, deve ser assegurada a manutenção em funcionamento dos instrumentos de medição, permitindo a realização do controlo metrológico legal.
- 2 -Compete ao IPQ, I. P., a qualificação de entidades para efeitos do disposto no número anterior, sendo a respetiva regulamentação aprovada nos termos do n.º 1 do artigo 25.º
Artigo 16.º — Intervenção prévia à realização do controlo metrológico legal
Vigente desde: 07/04/2022
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