- 1 -Ao controlo metrológico legal aplica-se o sistema de unidades de medida legais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro.
- 2 -Os padrões das unidades de medidas legais são aprovados pelo IPQ, I. P., ao abrigo da legislação referida no número anterior.
Artigo 24.º — Unidades de medida legais
Vigente desde: 07/04/2022
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