- 1 -A ZEC Arrábida/Espichel tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies protegidos no âmbito do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, definidos no seu plano de gestão, a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Arrábida/Espichel constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies de flora de arribas:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 1240 - Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 5210 - Matagais arborescentes de Juniperus spp.;
- iii)Melhorar o grau de conservação do habitat 5320 - Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias;
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Convolvulus fernandesii;
- b)Para os tipos de habitat e espécies de flora dunares:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 2270 - Dunas com florestas de Pinus pinea e ou Pinus pinaster;
- ii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Herniaria marítima;
- c)Para os tipos de habitat e espécies de flora de afloramentos e solos derivados de calcários:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 6110 - Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-sedion albi;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 6210 - Prados secos seminaturais e fácies arbustivas em substrato calcário (Festuco-brometalia);
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 8130 - Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos;
- v)Manter o grau de conservação do habitat 8210 - Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica;
- vi)Manter o grau de conservação do habitat 8240 - Lajes calcárias;
- vii)Manter o grau de conservação do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo;
- viii)Manter o grau de conservação do habitat 9320 - Florestas de Olea e Ceratonia;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Arabis sadina;
- x)Manter o grau de conservação do habitat de Crepis pusilla;
- xi)Manter o grau de conservação do habitat de Iberis procumbens subsp. microcarpa;
- xii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Juncus valvatus;
- xiii)Manter o grau de conservação do habitat de Narcissus calcicola;
- xiv)Manter o grau de conservação do habitat de Petalophyllum ralfsii;
- xv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Pseudarrhenatherum pallens;
- xvi)Manter o grau de conservação do habitat de Silene longicilia;
- d)Para as espécies de fauna-alvo:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat de Euphydryas aurinia;
- ii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Euplagia quadripunctaria;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat de Miniopterus schreibersii;
- e)Para os tipos de habitat marinhos:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 1110 - Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 1170 - Recifes;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 8330 - Grutas marinhas submersas ou semi-submersas;
- f)Para o roaz:
- i)Manter o grau de conservação do habitat de Tursiops truncatus;
- g)Para os restantes valores naturais:
- i)Manter a condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
- a)Para os tipos de habitat e espécies de flora de arribas:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
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