- 1 -A gestão económica e financeira das empresas é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Planos de actividade e financeiros plurienais;
- b)Planos de actividade e orçamentos anuais, individualizando, pelo menos, os de exploração, investimento, financeiro e cambial e suas actualizações;
- c)Relatórios de controle orçamental adaptados às características da empresa e às necessidades do seu acompanhamento por parte dos Ministérios das Finanças e do Plano e da tutela.
- 2 -Os Ministros das Finanças e do Plano e da tutela fixarão as regras a observar pelas empresas para a apresentação dos documentos referidos no n.º 1.
Artigo 22.º — (Instrumentos de gestão previsional e de controle de gestão)
Vigente desde: 20/01/1984
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Em vigor desde 20/01/1984