- 1 -Encontram-se em situação de dependência os deficientes que, por causas exclusivamente imputáveis à deficiência, não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades humanas básicas.
- 2 -Integra o disposto na parte final do número anterior a impossibilidade de executar, sem o apoio de terceiro, os actos relativos a cuidados de higiene pessoal, uso das instalações sanitárias, alimentação, vestuário e locomoção.
Artigo 3.º — Caracterização da situação de dependência
Vigente desde: 23/01/1989
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