O processo de atribuição do subsídio deve ser instruído, para além do requerimento, com os seguintes documentos:
- a)Prova de que o deficiente se encontra em situação de dependência, nos termos do artigo 3.º;
- b)Relatório elaborado pelos serviços competentes da instituição de segurança social donde conste a existência de pessoa que presta ou se dispõe a prestar a assistência nos termos do artigo 4.º com especificação das condições em que a mesma é ou vai ser prestada.