- 1 -A certificação da situação de dependência para efeitos da atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa é feita no âmbito dos centros regionais de segurança social pelo sistema de verificação das incapacidades permanentes.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, as comissões de verificação de incapacidades permanentes podem não integrar o assessor técnico do emprego.
- 3 -Se do processo de atribuição do abono complementar ou do subsídio mensal vitalício já constar certificação médica da situação de dependência, é dispensável a renovação da mesma pelo sistema de verificação das incapacidades permanentes.
Artigo 8.º — Prova de deficiência
Vigente desde: 23/01/1989
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