A taxa de justiça é paga gradualmente nos seguintes casos:
- a)Nas impugnações;
- b)Na oposição à execução;
- c)Nos embargos de terceiro;
- d)No concurso de credores;
- e)Nas acções para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo;
- f)Nos recursos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º