- 1 -A remuneração base dos trabalhadores da Administração Pública é atualizada nos termos do artigo anterior, ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, nos seguintes termos:
- a)A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até 2631,62 € é atualizada em 56,58 €;
- b)A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a 2631,63 € é atualizada em 2,15 %.
- 2 -Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Atualização das remunerações base na Administração Pública
Vigente desde: 30/01/2026
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