O empregador deve assegurar que:
- a)Os equipamentos de trabalho e os sistemas de protecção fornecidos aos trabalhadores satisfaçam as disposições sobre segurança e saúde relativas à sua concepção, fabrico e comercialização, de acordo com a legislação aplicável;
- b)Os aparelhos e os sistemas de protecção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas obedeçam às disposições do Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 de Agosto;
- c)Haja controlo suficiente de instalações, equipamento e máquinas ou equipamentos de prevenção, ou a limitação dos efeitos de explosões, ou que sejam adoptadas medidas para reduzir a pressão de explosão.