- 1 -O IEFP, I. P., promove a criação de uma rede de centros de recursos, mediante a apresentação de candidaturas por parte das entidades previstas no artigo 84.º
- 2 -O acesso à credenciação realiza-se em regime de candidatura fechada, nos termos e condições a regulamentar.
- 3 -A credenciação está sujeita a um período de validade, nos termos e condições a regulamentar.
Artigo 88.º — Credenciação
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009