- 1.O conselho de gerência é composto por um presidente e dois vogais.
- 2.Compete, em conjunto, ao Ministro da Administração Interna e ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente a nomeação dos membros do conselho de gerência, precedendo resolução do Conselho de Ministros.
ARTIGO 2.º — (Conselho de gerência)
Vigente desde: 27/06/1974
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Em vigor desde 27/06/1974