Até ao dia 15 de cada mês, devem os notários remeter às conservatórias competentes a relação dos documentos referentes às sociedades lavrados no mês anterior, para prova dos factos sujeitos a registo obrigatório.
Artigo 14.º — (Remessa das relações dos actos notariais)
Vigente desde: 27/08/1984
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Em vigor desde 27/08/1984