- 1 -Para efeitos deste diploma, entende-se por:
- a)'Bens sujeitos a impostos especiais de consumo' o álcool e as bebidas alcoólicas, o tabaco e os produtos petrolíferos e energéticos, com excepção do gás fornecido através de uma rede de gás natural ou de qualquer rede a ela ligada e da electricidade;
- b)«Meios de transporte», as embarcações com comprimento superior a 7,5 m, as aeronaves com peso total na descolagem superior a 1550 kg, e os veículos terrestres a motor com cilindrada superior a 48 c. c. ou potência superior a 7,2 kW, destinados ao transporte de pessoas ou de mercadorias, que sejam sujeitos a registo, licença ou matrícula no território nacional, com excepção das embarcações e aeronaves mencionados nas alíneas d), e) e g) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA.
- 2 -Não são considerados novos os meios de transporte mencionados na alínea b) do número anterior, desde que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:
- a)A transmissão seja efectuada mais de três ou seis meses após a data da primeira utilização, tratando-se, respectivamente, de embarcações e aeronaves ou de veículos terrestres;
- b)O meio de transporte tenha percorrido mais de 6000 km, tratando-se de um veículo terrestre, navegado mais de cem horas, tratando-se de uma embarcação, ou voado mais de quarenta horas, tratando-se de uma aeronave.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a data da primeira utilização é a constante do título de registo de propriedade ou documento equivalente quando se trate de bens sujeitos a registo, licença ou matrícula, ou, na sua falta, a da fatura emitida aquando da aquisição pelo primeiro proprietário.
Artigo 6.º — Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte
AlteradoVersão 8Vigente desde: 01/01/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 8Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2013
Decreto-Lei n.º 197/2012 - 1.ª Série(24/08/2012)
Alterado
Em vigor de 01/01/2011 a 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 134/2010 - 1.ª Série(27/12/2010)
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Em vigor de 25/06/2008 a 31/12/2010
Decreto-Lei n.º 102/2008 - 1.ª Série(20/06/2008)
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Em vigor de 01/01/2008 a 24/06/2008
Decreto-Lei n.º 393/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)
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Em vigor de 15/04/1995 a 31/12/2007
Rectificação n.º 2/95 - 1.ª Série(15/04/1995)
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Em vigor de 01/01/1995 a 14/04/1995
Lei n.º 39-B/94 - 1.ª Série(27/12/1994)
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Em vigor de 30/01/1993 a 31/12/1994
Declaração de Rectificação n.º 1/93 - 1.ª Série(30/01/1993)
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