...
- a)Colocar no mercado, deter ou administrar a animais de qualquer espécie e por qualquer meio estilbenos, seus derivados e seus sais e ésteres, bem como substâncias de acção tireostática;
- b)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, colocar no mercado, deter ou administrar anabolizantes a animais de exploração, excepto quando entrem na composição de medicamentos, antecipadamente preparados e apresentados de acordo com a denominação e as condições de acondicionamento autorizados nos termos da legislação em vigor.