- 1 -Para a concretização do PAIEP 2 no respeitante à acção C o gestor e o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal celebrarão protocolos de colaboração com as instituições de crédito interessadas, nos termos a fixar em regulamento.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior definirá as competências das instituições de crédito no âmbito daquela acção do sistema de incentivos PAIEP 2.
Artigo 13.º — Instituições do sistema financeiro
Vigente desde: 14/11/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1994