- 1 -A gestão dos meios financeiros afectos ao PAIEP 2 é da competência do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º
- 2 -As verbas provenientes do reembolso dos empréstimos concedidos e previstos no n.º 1 do artigo 8.º serão contabilizadas pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal num fundo consignado ao financiamento de novos projectos, nos termos definidos em regulamento.
Artigo 12.º — Gestão financeira
Vigente desde: 14/11/1994
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Em vigor desde 14/11/1994