O presente diploma, com excepção do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de início da vigência do regulamento de execução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Briosa e Gala - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 31 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Novembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.