- 1 -Os processos de candidatura são formalizados através da apresentação do respectivo projecto, acompanhado dos elementos a fixar no regulamento.
- 2 -Os processos de candidatura devem ser apresentados nas entidades que venham a ser designadas em regulamento.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 14/11/1994
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Em vigor desde 14/11/1994