- 1 -A comissão de estudos e pareceres é constituída por cinco a sete membros.
- 2 -Compete à comissão de estudos e pareceres:
- a)Promover e acompanhar os estudos necessários à actuação do INAFOP;
- b)Promover e acompanhar análises globais dos processos de acreditação e certificação;
- c)Elaborar os estudos, pareceres e recomendações que lhe forem solicitados;
- d)Fomentar a reflexão, o debate e a divulgação de ideias e práticas relativamente à qualidade da formação inicial de professores, recorrendo aos meios e ocasiões adequados para o efeito;
- e)Propor ao conselho de direcção a aquisição de serviços necessários para a realização das suas actividades;
- f)Promover as necessárias actividades de formação dos seus membros;
- g)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
Artigo 23.º — Comissão de estudos e pareceres
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998