Compete ao Secretariado-Geral:
- a)Secretariar o conselho-geral, o conselho de direcção, as comissões permanentes e as subcomissões;
- b)Dar apoio técnico, de informação e documentação, de secretariado e administrativo aos órgãos do INAFOP para a realização das respectivas actividades;
- c)Assegurar a gestão corrente do património, do pessoal e dos bens do INAFOP;
- d)Executar o orçamento do INAFOP.