- 1 -Os funcionários da Administração Pública e de institutos públicos, bem como os trabalhadores das empresas públicas, podem ser chamados a desempenhar funções no INAFOP em regime de requisição ou de comissão de serviço, com garantia do seu lugar de origem e dos direitos nele adquiridos.
- 2 -As situações de requisição a que se refere o número anterior não estão sujeitas ao prazo fixado na lei geral.
Artigo 34.º — Mobilidade
Vigente desde: 17/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1998