A percepção de remunerações, no âmbito do INAFOP, pelos membros do conselho geral, das comissões permanentes e das subcomissões, é compatível com o exercício de funções docentes ou de investigação em regime de dedicação exclusiva.
Artigo 37.º — Compatibilidade
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998