O INAFOP tem como atribuições:
- a)O processo de acreditação dos cursos de formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário;
- b)O processo de certificação externa da qualificação profissional de indivíduos para o exercício das funções de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário;
- c)Definir, de modo socialmente participado, padrões de qualidade da formação inicial de professores, cuidando da sua redefinição periódica;
- d)Informar e esclarecer as instituições de formação inicial de professores e os interessados sobre todos os aspectos dos processos de acreditação e de certificação;
- e)Registar, atestar e divulgar os resultados dos processos de acreditação e de certificação;
- f)Elaborar e divulgar análises globais dos processos de acreditação e de certificação efectuados;
- g)Fazer recomendações às instituições de formação inicial de professores e ao Governo, bem como realizar estudos, elaborar propostas e emitir pareceres no domínio da formação inicial de professores;
- h)Promover, a nível nacional, a reflexão, a informação e o debate sobre a qualidade da formação inicial de professores;
- i)Relacionar-se directamente com entidades públicas e privadas para a prossecução do seu plano de actividades;
- j)Estabelecer relações de intercâmbio e cooperação com organismos congéneres de outros países e com outras instituições e organizações estrangeiras, internacionais ou comunitárias, relevantes para a prossecução das suas atribuições.