- 1 -São órgãos do INAFOP:
- a)O presidente;
- b)O conselho geral;
- c)O conselho de direcção;
- d)As comissões permanentes.
- 2 -O mandato dos titulares dos órgãos do INAFOP, à excepção do secretário-geral, é de quatro anos, renovável por iguais períodos.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998