Compete ao presidente:
- a)Presidir ao conselho geral e ao conselho de direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- b)Representar o INAFOP, quer em juízo quer fora dele;
- c)Coordenar e acompanhar a actividade dos vários órgãos, zelar pelo cumprimento das respectivas deliberações e garantir a sua articulação com o secretário-geral;
- d)Homologar as deliberações de acreditação e de certificação profissional;
- e)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelos outros órgãos do INAFOP.