- 1 -Sempre que de outra forma se não dispuser, os resultados obtidos na aplicação de qualquer dos métodos de selecção referidos no artigo 25.º serão classificados de 0 a 20 valores.
- 2 -O resultado do exame psicológico será traduzido numa das seguintes menções qualitativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
- 3 -Em consequência dos exames de aptidão médica e de aptidão física, os concorrentes serão considerados como aptos e não aptos.
Artigo 28.º — Sistema de classificação
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2023
Original
Em vigor de 17/11/2001 a 02/06/2023