Incumbe ao pessoal de investigação e fiscalização:
- a)Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras;
- b)Fiscalizar as actividades dos estrangeiros em território nacional;
- c)Assegurar a realização de controlos móveis;
- d)Proceder à identificação de pessoas e à revista pessoal, de harmonia com a lei;
- e)Assegurar o controlo da permanência dos estrangeiros em território nacional;
- f)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais relativas ao alojamento de estrangeiros;
- g)Investigar os crimes de auxílio à imigração ilegal, de angariação de mão-de-obra ilegal, bem como investigar outros com eles conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;
- h)Escoltar, nos termos de regulamento a aprovar, os cidadãos estrangeiros sujeitos a medidas de afastamento de Portugal;
- i)Desempenhar outras tarefas indispensáveis à realização das funções da carreira de investigação e fiscalização que por lei, regulamento ou determinação superior lhe sejam cometidas.