Incumbe, genericamente, ao inspector superior:
- a)Prestar assessoria de elevado grau de tecnicidade nas áreas de investigação e fiscalização relacionadas com a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional;
- b)Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos de elevado nível de especialização e uma visão global do serviço, designadamente na área de investigação e fiscalização em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional;
- c)Assegurar a coordenação de actividades no âmbito da cooperação com forças e serviços de segurança nacionais e estrangeiros ou com organizações internacionais no domínio das atribuições do SEF;
- d)Colaborar em acções de formação especializada.