Incumbe, genericamente, ao inspector:
- a)Prestar assessoria técnica nas áreas de investigação e fiscalização relacionadas com a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional;
- b)Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados, designadamente nas áreas de investigação e fiscalização em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional;
- c)Prestar apoio técnico em acções de cooperação com outras forças e serviços de segurança no âmbito das atribuições do SEF;
- d)Elaborar o planeamento da investigação criminal e assegurar o respectivo controlo operacional;
- e)Assegurar o controlo da legalidade da investigação criminal e das acções de fiscalização no âmbito das competências do SEF, determinando a realização das diligências de recolha de prova permitidas por lei;
- f)Ordenar a realização de revistas pessoais de segurança quando necessário dentro dos limites da lei;
- g)Coordenar a instrução e execução de processos de expulsão, de readmissão, de asilo, de recusa de entrada em território nacional e de contra-ordenação;
- h)Coordenar a realização de escoltas;
- i)Programar e coordenar a realização de controlos móveis;
- j)Colaborar em acções de formação especializada;
- l)Elaborar despachos, relatórios e pareceres dentro do âmbito das suas competências;
- m)Representar, sempre que necessário, as respectivas unidades orgânicas em serviços, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção da imigração clandestina e de investigação criminal no âmbito das competências do SEF.