- 1 -Os funcionários da carreira de investigação e fiscalização aposentados por motivo diverso do de aplicação de pena disciplinar conservam o direito:
- a)Ao uso e porte de arma de defesa, independentemente de licença;
- b)A ajudas de custo e transportes quando chamados a participar em actos processuais perante a autoridade judiciária e os tribunais, em virtude de funções exercidas anteriormente à aposentação.
- 2 -O disposto na alínea b) do número anterior é aplicável ao restante pessoal do SEF.
- 3 -Os funcionários a que se refere o n.º 1 são titulares de cartão de identificação para reconhecimento da sua qualidade e dos direitos de que gozam, de modelo e nos termos aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 73.º — Direitos e regalias dos funcionários aposentados
Vigente desde: 17/11/2001
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Em vigor desde 17/11/2001