Até à entrada em vigor do diploma a que se refere o n.º 2 do artigo 67.º do estatuto anexo ao presente diploma, mantém-se em vigor o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 160/92, de 1 de Agosto.
Artigo 8.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2023
Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Original
Em vigor de 17/11/2001 a 02/06/2023
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 67.º
- Artigo 4.º